homologado Tratado de São Herculano
ACORDO DE COOPERAÇÃO EDUCACIONAL ENTRE A REPÚBLICA DE PORTO CLARO, REINO SEMITA DA ESCORVÂNIA E SACRO REINO DE PIRATINÍ
ACORDO EDUCACIONAL DE SÃO HERCULANO
Os Governos da REPÚBLICA DE PORTO CLARO, SACRO REINO DE PIRATINÍ e do REINO SEMITA DA ESCORVÂNIA, a seguir designados como "Partes", CONSCIENTES de que todo micronacionalista tem o direito de receber um ensino microuniversitário de qualidade, PREOCUPADOS em reforçar a coexistência e fraternidade na comunidade intermicronacional e eliminar deficiências prejudiciais aos novos projetos na lusofonia, DISPOSTOS na vontade de alcançar um micronacionalismo fortificado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, acordaram o seguinte:
ARTIGO I
As Partes comprometem-se a desenvolver as relações multilaterais no âmbito da cooperação educacional e do desenvolvimento científico, com vistas a contribuir para um melhor conhecimento das atividades no setor.
ARTIGO II
O presente Acordo tem por objetivo:
a) o fortalecimento da cooperação educacional e interuniversitária;
b) a formação e o aperfeiçoamento de docentes e pesquisadores;
c) o intercâmbio de informações e experiências;
ARTIGO III
Cada Parte permitirá o ingresso de estudantes nacionais da outra Parte em seus estabelecimentos de ensino, isentando-os de taxas de matrícula e mensalidades durante o curso, no âmbito de programas específicos de intercâmbio.
ARTIGO IV
As Partes estimularão o intercâmbio permanente de experiências na área educacional.
São Herculano na República de Porto Claro, em 22 de janeiro de 2018
Assinam:
Pela República de Porto Claro
Sr. André Szytko, Presidente da República de Porto Claro
Pelo Sacro Reino de Piratiní
SMR Dom Celso II, Rei do Sacro Reino de Piratiní
Pelo Reino Semita da Escorvânia
SMR Abbas I Al Feres, Kfah do Reino Semita da Escorvânia
Suleyman Al Hussein, Grão-Vizir do Reino Semita da Escorvânia